Rescisão por Acordo 2026: Cálculo, Multa de 20% e FGTS
No acordo entre empresa e empregado, metade de duas verbas vai embora: o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS, que cai para 20%. O resto é pago inteiro. Você saca 80% do FGTS e fica sem seguro-desemprego. A calculadora abaixo já abre com o acordo marcado e compara o resultado com os outros tipos de saída.
O que o art. 484-A corta pela metade e o que paga inteiro
A rescisão por acordo existe desde a Reforma Trabalhista de 2017. O art. 484-A da CLT diz exatamente o que muda:
- Pela metade: o aviso prévio, se for indenizado, e a multa sobre o FGTS (20% em vez de 40%).
- Inteiro: saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3.
- FGTS: saque de até 80% do saldo.
- Seguro-desemprego: não tem.
Aviso prévio: metade só quando é indenizado
É comum ler que no acordo você “cumpre 15 dias de aviso”. A lei não diz isso. O corte pela metade vale para o aviso indenizado: a empresa paga metade do valor dos dias a que você teria direito (30 + 3 por ano, até 90). Se as partes combinarem aviso trabalhado, ele é cumprido normalmente e pago como salário.
Com salário de R$ 3.800 e 5 anos de casa, o aviso seria de 45 dias, ou R$ 5.700. No acordo, indenizado, você recebe R$ 2.850.
FGTS: os 20% que ficam na conta
A multa de 20% é calculada sobre os depósitos do contrato mais o depósito da própria rescisão, e cai inteira na sua conta. Do total, você saca 80%. Os outros 20% não se perdem: continuam rendendo e podem ser sacados nas hipóteses comuns do FGTS, como compra da casa própria, aposentadoria ou 3 anos sem carteira assinada. Quem está no saque-aniversário segue a regra da modalidade.
O mesmo contrato em três tipos de saída
Salário de R$ 3.800, admissão em 01/02/2021, saída em 30/09/2026, saldo de FGTS de R$ 18.000. No acordo e na dispensa o aviso foi considerado indenizado; no pedido de demissão, cumprido.
| Acordo | Sem justa causa | Pedido de demissão | |
|---|---|---|---|
| Aviso prévio | R$ 2.850,00 | R$ 5.700,00 | — |
| Saldo, 13º e férias + 1/3 | R$ 10.766,67 | R$ 10.766,67 | R$ 10.027,77 |
| INSS | − R$ 613,20 | − R$ 613,20 | − R$ 576,79 |
| Líquido da rescisão | R$ 13.003,47 | R$ 15.853,47 | R$ 9.450,98 |
| Multa do FGTS | R$ 3.757,07 (20%) | R$ 7.605,33 (40%) | — |
| FGTS para sacar | R$ 18.785,33 | R$ 26.618,66 | Fica retido |
| Seguro-desemprego | — | 5 × R$ 2.518,65 | — |
| Total disponível | R$ 31.788,80 | R$ 55.065,38 | R$ 9.450,98 |
Neste caso o acordo rende R$ 22.337,82 a mais que o pedido de demissão e R$ 23.276,58 a menos que a dispensa. A maior parte da diferença para a dispensa é o seguro-desemprego, que não aparece no TRCT. No acordo, R$ 3.757,07 do FGTS ficam presos na conta.
Quando o acordo vale a pena
Para o trabalhador, o acordo compensa quando a alternativa real é pedir demissão: você quer sair, a empresa topa, e em vez de deixar o FGTS inteiro preso, leva 80% dele mais a multa de 20% e metade do aviso. As perdas do acordo pesam menos quando:
- você já tem outro emprego em vista, porque aí o seguro-desemprego não faria diferença;
- o saldo do FGTS é alto, porque os 80% liberados viram dinheiro na mão;
- a empresa também quer encerrar o contrato, o que torna o acordo uma negociação de verdade.
Se a empresa quer dispensar você e propõe o acordo para pagar menos, a conta inverte: você abre mão de metade do aviso, de metade da multa, de 20% do FGTS e do seguro. Antes de assinar, compare com a opção de pedir demissão por conta própria e com a dispensa na aba “Comparar tipos” da calculadora.
Como formalizar o acordo
Qualquer um dos lados pode propor. A lei não exige carta escrita à mão nem testemunhas, mas é prudente registrar por escrito que a extinção foi por acordo, com base no art. 484-A, e o tipo de aviso combinado. Um texto simples basta:
Eu, [nome], [cargo], e a empresa [razão social] acordamos a extinção do contrato de trabalho com base no art. 484-A da CLT, a partir de [data], com aviso prévio [indenizado ou trabalhado]. [Local e data, assinaturas do empregado e da empresa.]
Depois disso, a empresa informa o desligamento no eSocial com o motivo de acordo, paga as verbas em até 10 dias corridos e entrega o TRCT. Não há homologação obrigatória no sindicato, salvo se a convenção coletiva exigir. O saque dos 80% fica disponível no aplicativo FGTS.
Os riscos: acordo imposto ou simulado
- Acordo forçado. Se a empresa decidiu dispensar e obrigou você a assinar como acordo, isso pode ser anulado na Justiça do Trabalho (art. 9º da CLT), com o pagamento da diferença para a dispensa sem justa causa. Guarde mensagens e e-mails que mostrem quem quis o desligamento. O prazo para processar é de 2 anos.
- Acordo de fachada. A empresa “dispensa” sem justa causa e você devolve a multa por fora para sacar o FGTS e pegar o seguro. Isso é fraude contra o FGTS e o seguro-desemprego, e quem participa pode ter que devolver o benefício. O acordo do 484-A existe justamente para tornar essa saída negociada legal.
- Estabilidade. Gestantes e outros trabalhadores com estabilidade devem ter cuidado redobrado: abrir mão da garantia num acordo pode ser questionado depois.
Perguntas rápidas
O 13º e as férias também caem pela metade?
Não. Só o aviso indenizado e a multa do FGTS. Saldo, 13º e férias com 1/3 são pagos inteiros.
A multa de 20% é metade da multa de 40%?
Na prática quase, mas não exatamente, porque a base inclui o depósito de FGTS sobre o aviso, que no acordo também é menor. Para conferir só essa parte, use a calculadora da multa de 20% sobre o FGTS.
Fiz o acordo esperando seguro-desemprego. Dá para reverter?
O §2º do art. 484-A proíbe o seguro nessa modalidade, então o erro sobre o benefício, sozinho, não desfaz o acordo. A reversão só cabe se houve coação ou se, na verdade, foi a empresa que decidiu dispensar.
