Cálculo Rescisão Sem Justa Causa 2026 | Calculadora CLT

Na demissão sem justa causa você recebe saldo de salário, aviso prévio de 30 a 90 dias, 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas, o saque do FGTS com multa de 40% e, cumprida a carência, o seguro-desemprego. A calculadora abaixo já vem com esse tipo de saída marcado: informe salário e datas para ver o valor líquido, o FGTS para sacar e as parcelas do seguro, com as tabelas de 2026.

Atualizada para 2026 INSS e IRRF 2026 Grátis, sem cadastro Seus dados ficam no seu aparelho
1

Seu contrato

Salário e o período em que você trabalhou

R$

Valor da carteira, antes dos descontos. Salário mínimo 2026: R$ 1.621,00.

Primeiro dia registrado na carteira.

Último dia de trabalho. Se cumpriu aviso, o último dia do aviso.

2

Como foi a saída?

O motivo muda tudo o que você recebe

3

Aviso prévio

Você trabalhou o aviso ou foi dispensado dele?

4

Férias e 13º

Ajuda a chegar no valor exato

Tem férias vencidas (período completo que você não tirou)?

Não conte o período atual (ele já entra nas férias proporcionais).

O que você recebe na demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa acontece quando a empresa encerra o contrato por decisão própria, sem que você tenha cometido uma das faltas do art. 482 da CLT. É o tipo de saída que garante mais direitos:

DireitoQuantoBase legal
Saldo de salárioDias trabalhados no mês da saídaCLT, art. 477
Aviso prévio30 dias + 3 por ano completo, até 90Lei 12.506/2011
13º proporcional1/12 por mês com 15 dias ou maisLei 4.090/1962
Férias vencidas + 1/31 salário por período, em dobro se o prazo passouCLT, arts. 137 e 146
Férias proporcionais + 1/31/12 por mês do período aquisitivoCLT, arts. 146 e 147; Súmula 171 do TST
Saque do FGTS100% do saldo deste contratoLei 8.036/1990, art. 20
Multa do FGTS40% sobre os depósitos do contratoLei 8.036/1990, art. 18
Seguro-desemprego3 a 5 parcelas, se cumprir a carênciaLei 7.998/1990

O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço. Por isso ele aumenta o 13º e as férias proporcionais e empurra a data de saída da carteira para frente.

Como fazer o cálculo da rescisão sem justa causa

Na calculadora acima o motivo “Demissão sem justa causa” já vem marcado. O que muda o resultado neste tipo de saída:

  1. Salário bruto e médias. Use o salário da carteira. Se você recebia horas extras, comissões ou adicionais todo mês, some a média nos ajustes: ela entra no aviso, no 13º e nas férias.
  2. Data de saída. Se a empresa dispensou você de trabalhar o aviso, é o último dia trabalhado. Se você cumpriu o aviso, é o último dia do aviso.
  3. Aviso indenizado ou trabalhado. Indenizado paga todos os dias em dinheiro. Trabalhado paga em dinheiro só os dias que passam de 30.
  4. Férias vencidas. Marque quantos períodos completos você não tirou e se o prazo para tirá-los já acabou.
  5. Saldo do FGTS. Pegue no aplicativo FGTS o saldo deste emprego e informe nos ajustes. É a base da multa de 40%.

O resultado mostra o líquido da rescisão, o FGTS para sacar com a multa, as parcelas do seguro-desemprego e a data limite de pagamento. Na aba “Comparar tipos” dá para ver quanto você receberia se a saída fosse por acordo ou pedido de demissão.

Horas extras, comissões e adicionais entram na conta

A base da rescisão não é só o salário fixo. Tudo o que você recebia com habitualidade entra na base do aviso prévio, do 13º e das férias:

  • Horas extras habituais: a média das horas feitas nos últimos 12 meses, multiplicada pelo valor atual da hora (Súmula 347 do TST). Para o 13º, vale a Súmula 45.
  • Comissões: a média do período, normalmente dos últimos 12 meses. Quem ganha só comissão tem a média como salário para todas as verbas.
  • Adicional noturno, insalubridade e periculosidade: integram a remuneração enquanto são pagos (Súmulas 60, 139 e 132 do TST).
  • Gorjetas e gratificações habituais: também entram, conforme a frequência.

Exemplo: salário de R$ 2.500 e média de R$ 600 de horas extras dão base de R$ 3.100. Num aviso de 39 dias, a diferença é de R$ 780 só no aviso, sem contar 13º e férias. Coloque essa média no campo “Média mensal de horas extras, comissões e adicionais” da calculadora. Se a convenção coletiva da sua categoria fixar outro período de média, siga a convenção.

Fazendo a conta à mão, passo a passo

Se quiser conferir a calculadora ou o TRCT sem depender de ninguém, siga esta ordem. Os números são os do exemplo 1 mais abaixo (salário de R$ 1.621, admissão em 10/04/2025, saída em 09/10/2026).

  1. Valor do dia: R$ 1.621 ÷ 30 = R$ 54,03.
  2. Saldo de salário: 9 dias trabalhados em outubro × R$ 54,03 = R$ 486,30.
  3. Dias de aviso: 1 ano completo, então 30 + 3 = 33 dias. Valor: 33 × R$ 54,03 = R$ 1.783,10.
  4. Data projetada: 09/10/2026 + 33 dias = 11/11/2026.
  5. 13º: de janeiro a outubro há 10 meses com 15 dias ou mais (novembro ficou com 11 dias). R$ 1.621 ÷ 12 × 10 = R$ 1.350,83.
  6. Férias vencidas: o período de 10/04/2025 a 09/04/2026 não foi tirado: R$ 1.621 + 1/3 = R$ 2.161,33.
  7. Férias proporcionais: de 10/04/2026 a 11/11/2026 são 7 meses e 2 dias, logo 7/12. R$ 1.621 ÷ 12 × 7 = R$ 945,58, mais 1/3 (R$ 315,19).
  8. Descontos: INSS de 7,5% sobre o saldo (R$ 36,47) e INSS sobre o 13º, em cálculo separado (R$ 101,31). Não há IR.
  9. Líquido: R$ 7.042,33 − R$ 137,78 = R$ 6.904,55.
  10. FGTS: saldo + 8% sobre saldo de salário, aviso e 13º; sobre o total, 40% de multa.

Uma diferença de centavos em relação ao TRCT é normal por causa de arredondamento. Diferença de dias de aviso ou de avos não é.

Férias vencidas: quando viram férias em dobro

Cada ano de trabalho é um período aquisitivo. Depois dele, a empresa tem mais 12 meses (o período concessivo) para dar as férias (art. 134 da CLT). Se esse segundo prazo passou sem as férias, o valor vai em dobro, com o 1/3 também dobrado (art. 137).

Exemplo: admissão em 05/02/2024. O primeiro período aquisitivo vai até 04/02/2025, e essas férias tinham que ser dadas até 04/02/2026. Dispensado em outubro de 2026 sem tê-las tirado, você recebe esse período em dobro. O segundo período (05/02/2025 a 04/02/2026) também está completo, mas ainda dentro do prazo de concessão: é pago simples. E o período atual entra como férias proporcionais. Na calculadora, marque 1 período vencido com a opção de prazo vencido ligada e some o período simples (1 salário + 1/3) em “Outras verbas”, como indenização.

13º já adiantado no ano

A primeira parcela do 13º é paga até 30 de novembro ou junto com as férias, se você pediu. Se ela já caiu antes da dispensa, o valor é abatido do 13º proporcional na rescisão. Informe na calculadora em “Já recebi a 1ª parcela do 13º este ano”, com o valor que recebeu. Como a 1ª parcela não tem desconto de INSS, todo o INSS do 13º sai na rescisão.

Aviso prévio na demissão sem justa causa: quantos dias você tem

Quando a empresa dispensa, o aviso é de 30 dias mais 3 por ano completo de casa, até 90 dias. O acréscimo começa a contar ao completar o primeiro ano.

Anos completosDias de avisoAnos completosDias de aviso
Menos de 1301163
1331266
2361369
3391472
4421575
5451678
6481781
7511884
8541987
95720 ou mais90
1060

Aviso indenizado

A empresa manda você embora no mesmo dia e paga os dias de aviso em dinheiro: salário ÷ 30 × dias de aviso. Com salário de R$ 3.000 e 5 anos de casa, são 45 dias, ou R$ 4.500. Esse valor não tem desconto de INSS nem de IR, mas recebe depósito de 8% de FGTS (Súmula 305 do TST).

Os dias do aviso indenizado são somados ao contrato. Quem sai em 10 de outubro com 45 dias de aviso tem o contrato encerrado, para todos os efeitos, em 24 de novembro (OJ 82 da SDI-1 do TST). Essa é a data que vai para a carteira e a que define quantos avos de 13º e férias você ganha.

Aviso trabalhado

Você continua trabalhando por 30 dias e pode escolher entre sair 2 horas mais cedo todos os dias ou folgar os 7 últimos dias corridos, sem desconto no salário (art. 488 da CLT). Os dias além de 30 não são trabalhados: a empresa paga em dinheiro. Com 7 anos de casa, por exemplo, você trabalha 30 dias e recebe 21 dias indenizados.

Se você conseguir outro emprego durante o aviso trabalhado, pode pedir para ser liberado. A empresa não paga os dias que faltam, mas não pode descontá-los (Súmula 276 do TST).

FGTS e multa de 40% na demissão sem justa causa

Você saca todo o saldo do FGTS deste contrato e recebe uma multa de 40%, paga pela empresa diretamente na sua conta do FGTS (não vem no TRCT junto com as outras verbas).

Como a multa é calculada: 40% × (todos os depósitos feitos durante o contrato, com correção + o depósito de 8% sobre as verbas da rescisão).

Três detalhes mudam o valor:

  • Saques anteriores contam. Se você usou o FGTS para comprar imóvel ou no saque-aniversário, esse dinheiro saiu da conta, mas continua na base da multa. Por isso o aplicativo FGTS mostra o “valor para fins rescisórios”, que pode ser maior que o saldo atual.
  • Depósitos que faltam contam. A multa é sobre o que a empresa deveria ter depositado. Confira o extrato mês a mês: cada mês sem depósito reduz a multa e o saque. A empresa tem que regularizar antes de pagar a rescisão.
  • O depósito da rescisão entra. A empresa deposita 8% sobre o saldo de salário, o 13º e o aviso prévio indenizado, e a multa incide também sobre esse depósito.

Na calculadora, informe nos ajustes o saldo para fins rescisórios deste contrato. Se deixar vazio, ela estima pelo salário e pelo tempo de casa, sem correção, o que tende a ficar um pouco abaixo do real. Para simular só a multa, use a calculadora da multa do FGTS.

Como e quando sacar

Depois que a empresa informa a rescisão no eSocial e deposita o FGTS rescisório, o saque fica disponível no aplicativo FGTS. Dá para transferir para qualquer conta bancária pelo próprio app, sem ir a uma agência.

Quem está no saque-aniversário

Na demissão sem justa causa, quem aderiu ao saque-aniversário recebe a multa de 40%, mas o saldo continua bloqueado para os saques anuais (regra incluída na Lei 8.036/1990 pela Lei 13.932/2019). Em 2025 e no começo de 2026 o governo liberou esse saldo retido por medida provisória, mas foi uma liberação temporária. Hoje vale a regra geral. Para voltar ao saque-rescisão, peça a mudança no aplicativo: ela passa a valer a partir do primeiro dia do 25º mês.

Seguro-desemprego depois da demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa é a porta de entrada do seguro-desemprego. Os requisitos da Lei 7.998/1990:

  • 1ª solicitação: ter recebido salário em pelo menos 12 dos últimos 18 meses antes da dispensa.
  • 2ª solicitação: pelo menos 9 dos últimos 12 meses.
  • 3ª em diante: os 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.
  • Não ter renda própria suficiente para se manter e não receber benefício do INSS de prestação continuada (exceto pensão por morte e auxílio-acidente).

No valor, a média dos 3 últimos salários passa pela tabela de 2026: 80% da média até R$ 2.222,17; R$ 1.777,74 mais 50% do que passar disso até R$ 3.703,99; e teto de R$ 2.518,65 acima. Nenhuma parcela fica abaixo de R$ 1.621,00. Na primeira solicitação, quem tem de 12 a 23 meses trabalhados recebe 4 parcelas; com 24 meses ou mais, 5.

O pedido é feito do 7º ao 120º dia depois da dispensa, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo gov.br. Simule o valor exato na valor das parcelas do seguro.

Quando o seguro-desemprego é negado

Os bloqueios mais comuns no pedido:

  • CNPJ ou MEI ativo no seu nome. O sistema entende que você tem renda própria. Se o MEI não fatura, é possível recorrer apresentando a declaração anual sem receita.
  • Novo emprego com carteira. Uma nova admissão, mesmo curta, suspende as parcelas que faltam.
  • Benefício do INSS ativo, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.
  • Carência não cumprida ou pedido feito fora do prazo de 120 dias.
  • Dados divergentes entre o eSocial e o seu cadastro, como data de dispensa ou salários. Nesse caso a empresa precisa corrigir o envio.

O recurso é feito no próprio aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou numa unidade do Sine.

Descontos: o que tem INSS e IR na rescisão sem justa causa

Na demissão sem justa causa a maior parte do dinheiro é indenização, e indenização não tem desconto. Só três itens pagam INSS e IR: o saldo de salário, o 13º e outras verbas de natureza salarial. Aviso prévio indenizado, férias (vencidas e proporcionais) com 1/3 e a multa do FGTS ficam livres.

O INSS e o IR do 13º são calculados à parte, sem somar com o saldo. Em 2026, a redução da Lei 15.270/2025 zera o IR para rendimentos de até R$ 5.000 e diminui o imposto entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Na prática, quem ganha até uns 3 salários mínimos costuma ter a rescisão inteira sem IR.

A conta do INSS e do IR num exemplo

Saldo de salário de R$ 6.000, 1 dependente (exemplo 3 mais abaixo):

  1. INSS por faixas: 7,5% de R$ 1.621,00 (R$ 121,57) + 9% de R$ 1.281,84 (R$ 115,37) + 12% de R$ 1.451,43 (R$ 174,17) + 14% de R$ 1.645,73 (R$ 230,40) = R$ 641,51.
  2. Base do IR: R$ 6.000 − R$ 641,51 de INSS − R$ 189,59 do dependente = R$ 5.168,90.
  3. Imposto pela tabela: 27,5% de R$ 5.168,90 − R$ 908,73 = R$ 512,72.
  4. Redução da Lei 15.270: R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 6.000) = R$ 179,75.
  5. IR retido: R$ 512,72 − R$ 179,75 = R$ 332,97.

O 13º passa pelas mesmas etapas, mas sozinho, sem somar com o saldo.

Outros descontos que a empresa pode fazer

Além de INSS e IR, a rescisão pode trazer descontos de adiantamentos salariais, faltas não justificadas do mês, vale-transporte e parcelas de empréstimo consignado. Dois limites protegem você:

  • Teto de uma remuneração. A compensação de dívidas na rescisão não pode passar do valor de um mês de salário (art. 477, §5º da CLT). O que passar disso a empresa tem que cobrar por outro meio.
  • Desconto tem que ter base. Prejuízo causado por você só pode ser descontado se houve dolo ou se o contrato previa o desconto em caso de culpa (art. 462, §1º da CLT).

Na demissão sem justa causa não existe desconto de aviso prévio: essa regra só vale para quem pede demissão e não cumpre o aviso.

Exemplos de rescisão sem justa causa em 2026

Três casos diferentes, todos calculados na ferramenta desta página. Repita os dados na calculadora para conferir cada linha.

1. Salário mínimo, 1 ano e meio de casa

Salário de R$ 1.621. Admissão em 10/04/2025, saída em 09/10/2026, aviso indenizado, 1 período de férias vencidas (ainda no prazo), saldo de FGTS de R$ 2.600. Com 1 ano completo, o aviso é de 33 dias, e a projeção leva o fim do contrato para 11/11/2026.

VerbaReferênciaValor
Saldo de salário9 diasR$ 486,30
Aviso prévio indenizado33 diasR$ 1.783,10
13º proporcional10/12R$ 1.350,83
Férias vencidas + 1/31 períodoR$ 2.161,33
Férias proporcionais + 1/37/12R$ 1.260,77
INSS (salário e 13º)tabela 2026− R$ 137,78
Líquido da rescisãoR$ 6.904,55

FGTS para sacar: R$ 4.045,47 (saldo de R$ 2.600 + depósito da rescisão de R$ 289,62 + multa de R$ 1.155,85). Seguro-desemprego: 4 parcelas de R$ 1.621,00, porque a média de 80% (R$ 1.296,80) fica abaixo do piso. Somando tudo, R$ 17.434,02. Prazo de pagamento: 19/10/2026.

2. R$ 4.200, 7 anos de casa, aviso trabalhado

Admissão em 15/07/2019, saída em 30/09/2026 (último dia do aviso), saldo de FGTS de R$ 28.000. Com 7 anos completos, o aviso é de 51 dias: você trabalha 30 e recebe 21 em dinheiro. Esses 21 dias projetam o contrato até 21/10/2026.

VerbaReferênciaValor
Saldo de salário30 diasR$ 4.200,00
Aviso prévio proporcional indenizado21 diasR$ 2.940,00
13º proporcional10/12R$ 3.500,00
Férias proporcionais + 1/33/12R$ 1.400,00
INSS sobre saláriotabela 2026− R$ 392,60
INSS sobre 13ºtabela 2026− R$ 308,60
Líquido da rescisãoR$ 11.338,80

O saldo de salário é de 30 dias porque o mês de setembro foi trabalhado inteiro no aviso. A multa de 40% é de R$ 11.540,48 e o FGTS para sacar chega a R$ 40.391,68. O seguro-desemprego vai ao teto: 5 parcelas de R$ 2.518,65.

3. R$ 9.000, 14 anos de casa, com Imposto de Renda

Admissão em 02/01/2012, saída em 20/10/2026, aviso indenizado, 1 dependente, 1 período de férias vencidas, saldo de FGTS de R$ 85.000. O aviso é de 72 dias (30 + 14 × 3) e projeta o contrato até 31/12/2026, o que completa 12/12 de 13º e de férias do período atual.

VerbaReferênciaValor
Saldo de salário20 diasR$ 6.000,00
Aviso prévio indenizado72 diasR$ 21.600,00
13º proporcional12/12R$ 9.000,00
Férias vencidas + 1/31 períodoR$ 12.000,00
Férias do período atual + 1/312/12R$ 12.000,00
INSS sobre saláriotabela 2026− R$ 641,51
IRRF sobre salário27,5% com redução− R$ 332,97
INSS sobre 13ºteto 2026− R$ 988,09
IRRF sobre 13º27,5%− R$ 1.242,41
Líquido da rescisãoR$ 57.395,02

O saldo de salário (R$ 6.000) fica na faixa da redução da Lei 15.270, que tira R$ 179,75 do imposto. O 13º de R$ 9.000 passa de R$ 7.350 e paga IR cheio. A multa do FGTS é de R$ 35.171,20, e o total para sacar, de R$ 123.099,20. Repare no peso da projeção: sem ela, este trabalhador perderia 2/12 de 13º e de férias com 1/3, R$ 3.500 a menos.

Quanto se recebe por faixa de salário

Mesmo cenário para quatro salários: admissão em 01/03/2024, saída em 31/08/2026 (2 anos completos, 36 dias de aviso indenizado, projeção até 06/10/2026), sem férias vencidas, primeira solicitação do seguro e FGTS estimado pela calculadora.

SalárioLíquido da rescisãoFGTS para sacarSeguro-desempregoTotal
R$ 1.621 (1 mínimo)R$ 5.829,97R$ 6.593,125 × R$ 1.621,00R$ 20.528,09
R$ 3.242 (2 mínimos)R$ 11.613,30R$ 13.186,225 × R$ 2.287,65R$ 36.237,77
R$ 4.863 (3 mínimos)R$ 17.319,58R$ 19.779,345 × R$ 2.518,65R$ 49.692,17
R$ 8.105 (5 mínimos)R$ 27.147,99R$ 32.965,555 × R$ 2.518,65R$ 72.706,79

Em todos os casos entram 30 dias de saldo, 36 dias de aviso, 9/12 de 13º e 7/12 de férias com 1/3. Só a faixa de 5 salários mínimos tem desconto de IR (R$ 1.062,69 no saldo e R$ 414,21 no 13º). O seguro bate no teto a partir de uma média de R$ 3.704.

Quanto a demissão sem justa causa vale a mais que os outros tipos

Mesmo trabalhador do exemplo 2 (R$ 4.200, 7 anos de casa, FGTS de R$ 28.000), simulado nos quatro tipos de saída. Na demissão sem justa causa e no acordo o aviso foi considerado indenizado; no pedido de demissão, trabalhado.

Tipo de saídaLíquido da rescisãoFGTS para sacarSeguro-desempregoTotal
Sem justa causaR$ 16.313,47R$ 40.901,28R$ 12.593,25R$ 69.808,00
Acordo (484-A)R$ 11.968,80R$ 28.901,60R$ 0,00R$ 40.870,40
Pedido de demissãoR$ 8.090,80R$ 0,00R$ 0,00R$ 8.090,80
Justa causaR$ 3.807,40R$ 0,00R$ 0,00R$ 3.807,40

No acordo, R$ 5.780,32 do FGTS ficam presos na conta. No pedido de demissão e na justa causa, o saldo inteiro fica retido. Por isso, se a empresa propõe trocar a dispensa por um acordo ou por um pedido de demissão, faça a conta antes de aceitar. E desconfie de proposta para “devolver a multa” por fora: é fraude contra o FGTS e o seguro-desemprego, e quem participa responde junto.

Prazo de pagamento e documentos

A empresa tem 10 dias corridos depois do fim do contrato para pagar a rescisão e entregar os documentos, com aviso trabalhado ou indenizado (art. 477, §6º da CLT). No aviso indenizado, os 10 dias contam do último dia trabalhado, não do fim da projeção. Atrasou, deve uma multa de um salário a você (art. 477, §8º).

A homologação no sindicato não é mais obrigatória desde 2017, salvo se a convenção coletiva da sua categoria exigir. Você deve receber o Termo de Rescisão (TRCT) com todas as verbas discriminadas, a baixa na Carteira de Trabalho Digital, a liberação do FGTS e a comunicação para o seguro-desemprego, feitas pela empresa no eSocial.

Como conferir o TRCT antes de assinar

Compare o termo com a simulação, linha por linha:

  • Tipo de rescisão: precisa constar dispensa sem justa causa pelo empregador. Um código errado bloqueia o saque do FGTS e o seguro.
  • Data de afastamento e data projetada: a projeção deve somar todos os dias do aviso indenizado, não só 30.
  • Aviso prévio: o número de dias tem que bater com a tabela de 3 dias por ano.
  • Avos de 13º e férias: conte os meses com 15 dias ou mais, já com a projeção.
  • Férias vencidas: se o prazo de concessão passou, devem vir em dobro.
  • Médias: horas extras, comissões e adicionais habituais têm que aparecer refletidos no aviso, no 13º e nas férias.
  • Descontos: INSS e IR só sobre saldo e 13º; nada de INSS sobre aviso indenizado ou férias.
  • FGTS do mês e da rescisão: confira depois no extrato se o depósito e a multa caíram.

Se algo não bater, você pode assinar com ressalva escrita no próprio termo ou pedir a correção antes. Assinar não impede cobrar diferenças depois.

Fui demitido sem justa causa: o que fazer agora

  1. Confira o aviso por escrito. Veja a data, se o aviso é trabalhado ou indenizado e se o tipo de dispensa está certo.
  2. Faça o exame demissional. É obrigatório e por conta da empresa.
  3. Abra o extrato do FGTS no aplicativo. Procure meses sem depósito e anote o valor para fins rescisórios.
  4. Simule a rescisão nesta página e guarde o PDF para comparar com o TRCT.
  5. Cobre o pagamento em até 10 dias. Se atrasar, a multa do art. 477 é sua.
  6. Saque o FGTS pelo aplicativo assim que ele for liberado.
  7. Peça o seguro-desemprego entre o 7º e o 120º dia.
  8. Decida sobre o plano de saúde. Se você pagava parte da mensalidade do plano da empresa, pode continuar nele pagando o valor integral por um terço do tempo em que contribuiu, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses (Lei 9.656/1998, art. 30). Comunique a empresa logo, porque o prazo para optar é curto.
Infográfico com 8 passos do que fazer após a demissão sem justa causa: conferir o aviso, exame demissional, extrato do FGTS, simular a rescisão, cobrar o pagamento em 10 dias, sacar o FGTS com multa de 40%, pedir o seguro-desemprego e decidir sobre o plano de saúde

Situações especiais na demissão sem justa causa

Dispensa nos 30 dias antes da data-base

Se a dispensa acontece nos 30 dias que antecedem a data-base da sua categoria (o mês do reajuste anual), você tem direito a uma indenização adicional de um salário (Lei 7.238/1984, art. 9º). Os dias do aviso indenizado contam para essa conta (Súmula 182 do TST). A calculadora não sabe a sua data-base: se for o seu caso, some o valor em “Outras verbas”, como indenização.

Afastado pelo INSS

Durante o auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), o contrato fica suspenso e a dispensa só produz efeitos depois que o benefício termina (Súmula 371 do TST). Depois de um afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional, há ainda 12 meses de estabilidade (Lei 8.213/1991, art. 118).

Doença grave

A dispensa de quem tem HIV ou outra doença grave que cause estigma é presumida discriminatória (Súmula 443 do TST). O trabalhador pode pedir a reintegração ou indenização em dobro do período de afastamento (Lei 9.029/1995, art. 4º).

Estabilidades

Gestante (da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo que a gravidez seja confirmada durante o aviso prévio, conforme o art. 391-A da CLT), membro eleito da CIPA e dirigente sindical não podem ser dispensados sem justa causa durante a estabilidade. Se forem, cabe reintegração ou indenização dos salários do período.

Dispensa sem justa causa no contrato de experiência

Se a empresa encerra a experiência antes da data combinada, sem justa causa, você recebe saldo, 13º e férias proporcionais com 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e uma indenização de metade dos dias que faltavam (art. 479 da CLT). Exemplo: salário de R$ 2.000, contrato de 45 + 45 dias iniciado em 01/09/2026 e previsto até 29/11/2026, dispensa em 15/10/2026. Faltavam 45 dias, então a indenização é de R$ 2.000 ÷ 30 × 45 ÷ 2 = R$ 1.500, e o líquido da rescisão chega a R$ 3.177,77. Com menos de 12 meses de trabalho não há seguro-desemprego na primeira solicitação. Na calculadora, escolha “Fim de contrato” e depois “A empresa encerrou antes”.

Empregada doméstica

A doméstica dispensada sem justa causa tem os mesmos direitos de aviso, 13º e férias, mas o FGTS funciona diferente (Lei Complementar 150/2015). Em vez de pagar a multa de 40% na saída, o empregador deposita todo mês 3,2% do salário numa conta separada, além dos 8% normais. Na dispensa sem justa causa ela saca as duas partes. O seguro-desemprego da doméstica é de até 3 parcelas de um salário mínimo e exige 15 meses de trabalho doméstico nos últimos 24. A calculadora desta página segue as regras do empregado comum, então o FGTS de doméstica precisa ser conferido à parte.

Jovem aprendiz

O contrato de aprendizagem só pode terminar antes do prazo nos casos do art. 433 da CLT: desempenho insuficiente, falta disciplinar grave, ausência injustificada à escola que cause perda do ano letivo ou pedido do próprio aprendiz. Fora dessas hipóteses, a dispensa antecipada segue a regra do art. 479: o aprendiz recebe metade dos dias que faltavam, além de saldo, 13º e férias proporcionais. O depósito de FGTS do aprendiz é de 2% ao mês, e a multa de 40% incide sobre esse saldo.

Demissão em massa

Quando a empresa dispensa um grupo grande de trabalhadores ao mesmo tempo, o Supremo exige negociação prévia com o sindicato (STF, Tema 638). O sindicato não precisa concordar, mas tem que ser chamado antes. As verbas de cada trabalhador continuam as mesmas da dispensa individual sem justa causa.

Se a empresa não pagar ou pagar errado

  • Atraso: multa de um salário (art. 477, §8º). Se o caso for à Justiça e a empresa não pagar na primeira audiência as verbas que ela mesma reconhece, elas sobem 50% (art. 467).
  • Valor errado: peça a correção por escrito ao RH, com a simulação em PDF. Assinar o TRCT não impede cobrar diferenças depois.
  • FGTS sem depósito: registre a denúncia no gov.br ou peça a regularização na Justiça; os meses faltantes também aumentam a multa de 40%.
  • Prazo para processar: até 2 anos depois do fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos (CF, art. 7º, XXIX). O sindicato da categoria e a Defensoria Pública ajudam quem não pode pagar advogado.

Perguntas frequentes sobre rescisão sem justa causa

Quais são os direitos de quem é demitido sem justa causa?

Saldo de salário, aviso prévio (30 dias + 3 por ano, até 90), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, saque do FGTS, multa de 40% sobre os depósitos e seguro-desemprego, se cumprir a carência.

Quanto recebo se for demitido sem justa causa?

Depende do salário, do tempo de casa e do saldo do FGTS. Como referência, quem ganha o salário mínimo e tem 1 ano e meio de casa recebe cerca de R$ 6.900 líquidos na rescisão, mais R$ 4.000 de FGTS com multa e 4 parcelas de R$ 1.621 de seguro. Use a calculadora para o seu caso.

Quem tem menos de 1 ano de empresa recebe o quê?

Tudo, menos o acréscimo do aviso: saldo, aviso de 30 dias, 13º e férias proporcionais com 1/3, saque do FGTS e multa de 40%. O seguro-desemprego, na primeira vez, exige 12 meses trabalhados nos últimos 18.

Posso escolher entre aviso trabalhado e indenizado?

Não. Quem decide é a empresa. Se o aviso for trabalhado, a escolha entre sair 2 horas mais cedo por dia ou folgar os 7 últimos dias é sua.

O aviso prévio indenizado tem desconto?

Não tem INSS nem Imposto de Renda, porque é indenização. Tem depósito de 8% de FGTS, que entra na sua conta e aumenta a multa de 40%.

Qual o prazo para receber a rescisão sem justa causa?

Até 10 dias corridos depois do fim do contrato, seja o aviso trabalhado ou indenizado. Depois disso, a empresa deve uma multa de um salário.

A multa de 40% do FGTS vem junto com a rescisão?

Não. A empresa deposita a multa na sua conta do FGTS, e você saca pelo aplicativo junto com o saldo. Ela não aparece como valor a receber no TRCT.

Quem aderiu ao saque-aniversário saca o FGTS na demissão?

Recebe a multa de 40%, mas não saca o saldo, que continua disponível só nos saques anuais. A volta ao saque-rescisão leva 25 meses depois do pedido no aplicativo.

Quantas parcelas do seguro-desemprego eu recebo?

Na primeira solicitação, 4 parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses e 5 para quem trabalhou 24 meses ou mais, contando os últimos 36 meses. Em 2026 cada parcela fica entre R$ 1.621,00 e R$ 2.518,65.

A empresa pode demitir quem está afastado pelo INSS?

Não enquanto durar o benefício: o contrato fica suspenso. Após um afastamento por acidente de trabalho, há ainda 12 meses de estabilidade.

É melhor ser demitido sem justa causa ou fazer acordo?

Para o trabalhador, a demissão sem justa causa paga mais: aviso inteiro, multa de 40%, saque de 100% do FGTS e seguro-desemprego. O acordo paga metade do aviso, 20% de multa, 80% do FGTS e não dá seguro. Veja a diferença em reais na página de demissão em comum acordo ou na aba “Comparar tipos” da calculadora.

A rescisão sem justa causa precisa ser homologada?

Não desde a Reforma Trabalhista de 2017, salvo se a convenção coletiva exigir. Basta o TRCT, a baixa na carteira digital e a comunicação no eSocial. Para outros tipos de saída, use a calculadora de rescisão completa.

Como saber se a dispensa foi registrada como sem justa causa?

Olhe o código de afastamento no TRCT: dispensa sem justa causa pelo empregador aparece como SJ2. Confira também na Carteira de Trabalho Digital, na data de desligamento. Se o código estiver errado, o saque do FGTS e o seguro-desemprego ficam bloqueados até a empresa corrigir o envio ao eSocial.

Posso pedir para ser mandado embora?

Pode pedir, mas a decisão é da empresa. Se ela aceitar e fizer a dispensa sem justa causa, você tem todos os direitos desta página, de forma legítima. O que não pode é combinar a devolução da multa de 40% ou de parte da rescisão: isso é fraude. Se a empresa não quiser dispensar, o caminho legal para sair com parte dos direitos é o acordo do art. 484-A.

Tenho prazo para sacar o FGTS depois da demissão?

Não. Depois de liberado pela dispensa sem justa causa, o saldo fica disponível para saque pelo aplicativo e não perde a validade. O que tem prazo é o seguro-desemprego: do 7º ao 120º dia.

Quem é demitido sem justa causa recebe PLR?

Sim, de forma proporcional aos meses trabalhados no período de apuração, se a empresa tiver programa de participação nos lucros e houver resultado a distribuir (Súmula 451 do TST). O pagamento sai na data prevista no acordo de PLR, não necessariamente junto com a rescisão.

Posso trabalhar enquanto recebo o seguro-desemprego?

Com carteira assinada, não: a nova admissão suspende as parcelas que faltam. Abrir empresa ou ter outra renda também pode cancelar o benefício. Quem recebe indevidamente tem que devolver os valores.

A empresa pode me recontratar logo depois da demissão?

Pode, mas a recontratação em até 90 dias depois de uma dispensa sem justa causa é presumida fraudulenta quando serve para sacar o FGTS ou receber o seguro (Portaria MTb 384/1992). Se for recontratado nesse prazo, guarde os documentos da dispensa original.