Cálculo Rescisão Empregada Doméstica 2026: FGTS e 3,2%

A rescisão da empregada doméstica segue a Lei Complementar 150/2015 e tem duas diferenças que mudam o valor final: não existe multa de 40% do FGTS, e sim uma reserva de 3,2% depositada todo mês, e o seguro-desemprego paga no máximo 3 parcelas de um salário mínimo. A calculadora abaixo já vem no modo doméstico.

Atualizada para 2026 INSS e IRRF 2026 Grátis, sem cadastro Seus dados ficam no seu aparelho
1

Seu contrato

Salário e o período em que você trabalhou

R$

Valor da carteira, antes dos descontos. Salário mínimo 2026: R$ 1.621,00.

Primeiro dia registrado na carteira.

Último dia de trabalho. Se cumpriu aviso, o último dia do aviso.

2

Como foi a saída?

O motivo muda tudo o que você recebe

3

Aviso prévio

Você trabalhou o aviso ou foi dispensado dele?

4

Férias e 13º

Ajuda a chegar no valor exato

Tem férias vencidas (período completo que você não tirou)?

Não conte o período atual (ele já entra nas férias proporcionais).

Por que não existe multa de 40% para a doméstica

Desde a LC 150/2015, o empregador doméstico deposita todo mês 8% de FGTS mais 3,2% de indenização compensatória (art. 22). Esse 3,2% é uma poupança da multa: na saída, quem fica com ele depende do motivo.

Tipo de saídaOs 3,2% vão paraSaque dos 8%Seguro-desemprego
Dispensa sem justa causaVocê, inteiroSimSim
Rescisão indiretaVocê, inteiroSimSim
Acordo (art. 484-A da CLT)Metade para cada um80%Não
Pedido de demissãoEmpregadorNãoNão
Justa causaEmpregadorNãoNão
Fim do contrato de experiênciaEmpregadorSimNão

Se todos os depósitos foram feitos, a reserva de 3,2% equivale a 40% do saldo dos 8%. Na prática, o valor fica perto do que seria a multa. A diferença é que, se o patrão atrasou o FGTS, falta dinheiro na reserva também.

Exemplo completo de cálculo

Salário de R$ 1.800, admissão em 03/02/2023, dispensa sem justa causa em 16/10/2026 com aviso indenizado e R$ 7.000 de saldo de FGTS.

  • Saldo de salário (16 dias): R$ 960,00
  • Aviso prévio indenizado (39 dias, pelos 3 anos completos): R$ 2.340,00
  • 13º proporcional (11/12, já com a projeção do aviso até 24/11): R$ 1.650,00
  • Férias proporcionais + 1/3 (10/12): R$ 2.000,00
  • INSS: − R$ 196,18
  • Líquido da rescisão: R$ 6.753,82

O FGTS para sacar soma o saldo, o depósito de 8% sobre as verbas (R$ 396,00) e a reserva de 3,2% (R$ 2.958,40): R$ 10.354,40. Com o seguro, o total chega a R$ 21.971,22.

Seguro-desemprego da doméstica

São no máximo 3 parcelas de um salário mínimo, R$ 1.621 em 2026, qualquer que seja o salário. A doméstica precisa ter 15 meses de trabalho doméstico nos últimos 24 e pedir do 7º ao 90º dia após a dispensa, um prazo menor que o dos 120 dias da CLT. No exemplo acima, um empregado comum com o mesmo salário receberia 5 parcelas; a doméstica recebe 3, ou R$ 4.863. Para comparar com as regras gerais do seguro-desemprego, veja a página do benefício.

O que é igual à CLT

Aviso prévio proporcional (30 dias mais 3 por ano, até 90), 13º e férias proporcionais com 1/3, férias em dobro quando vencem sem ser concedidas e prazo de 10 dias para pagar. O FGTS da rescisão, incluindo os 3,2% do mês, vai em uma guia própria no eSocial, paga dentro desse mesmo prazo.

Justa causa e falta do empregador na lei doméstica

O art. 27 da LC 150 tem lista própria. Entre os motivos de justa causa está maltratar idoso, criança, enfermo ou pessoa com deficiência sob seus cuidados; o abandono de emprego exige 30 dias corridos de ausência.

Do outro lado, a doméstica pode encerrar o contrato por culpa do empregador nos mesmos casos da CLT e em um a mais: violência doméstica ou familiar contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha. Nessas situações, ela recebe como se fosse dispensada, com os 3,2% inteiros. Entenda o processo em quando a falta grave é do empregador.

Para quem emprega: a rescisão no eSocial

  1. Confira se todas as guias DAE do contrato foram pagas.
  2. No eSocial Doméstico, abra “Trabalhador” e escolha “Desligamento”.
  3. Informe o motivo, a data e o tipo de aviso prévio.
  4. Revise as verbas que o sistema calcula e confirme.
  5. Pague a guia do FGTS rescisório e imprima o termo de rescisão e o de quitação.

Perguntas rápidas

Diarista tem rescisão?

Só há vínculo doméstico quando o trabalho é feito mais de 2 dias por semana para a mesma família (art. 1º da LC 150). A diarista de até 2 dias não tem rescisão, FGTS nem seguro.

Como uso a calculadora para doméstica?

Ela já abre com “Sou empregado(a) doméstico(a)” ativado. Em “Saldo do FGTS deste emprego”, informe só o saldo dos 8%: a reserva de 3,2% é calculada a partir dele.