Calculadora de Aviso Prévio 2026: Dias, Valor e Datas
O aviso prévio tem 30 dias mais 3 dias por ano completo de empresa, até o limite de 90, quando a empresa dispensa. Quem pede demissão cumpre 30. Informe a admissão, a data do aviso e o salário para ver os dias, o valor indenizado, o calendário do aviso trabalhado e a data de saída na carteira.
A regra cabe em uma linha
Dias de aviso = 30 + 3 × anos completos de empresa, no máximo 90 (Lei 12.506/2011). Com 1 ano são 33 dias, com 5 anos 45, com 10 anos 60, e a partir de 20 anos o aviso fica travado em 90. O valor de cada dia é o salário mensal dividido por 30, somado à média de horas extras, comissões e adicionais que você recebia com frequência.
A conta parece simples, mas os sites que explicam o aviso discordam entre si em quatro pontos. São eles que mudam o resultado.
Onde as explicações se contradizem
Com exatamente 1 ano já são 33 dias?
Sim. O acréscimo de 3 dias entra no dia em que você completa o primeiro ano. Quem foi admitido em 02/05/2025 e recebe o aviso em 30/04/2026 tem 30 dias; recebendo em 01/05/2026, já tem 33. Fração de ano não conta: 4 anos e 11 meses ainda são 4 anos, ou 42 dias.
Quem pede demissão cumpre o aviso proporcional?
Não. A posição dominante, adotada pelo Ministério do Trabalho na Nota Técnica 184/2012 e pela maior parte dos tribunais, é que os 3 dias por ano existem só a favor do trabalhador. No pedido de demissão o aviso é de 30 dias, qualquer que seja o tempo de casa. A 4ª Turma do TST chegou a decidir o contrário em 2017, mas o entendimento ficou isolado. Se você não cumprir os 30 dias, a empresa pode descontar até um salário (art. 487, §2º). Veja o que entra na rescisão de quem pede demissão com esse desconto.
A empresa pode exigir que eu trabalhe os 42 dias?
A lei não responde, e a Justiça se divide. A 4ª Turma do TST decidiu em 2021 (RR-101427-79.2016.5.01.0049) que o aviso trabalhado não passa de 30 dias e que o restante deve ser pago. O TRT de Minas Gerais já aceitou o aviso proporcional inteiro trabalhado. Na prática, a maioria das empresas faz o que a calculadora acima considera: 30 dias trabalhados e os dias extras indenizados.
Os dias extras do aviso trabalhado também têm redução de jornada?
A redução do art. 488 vale para o período trabalhado: 2 horas a menos por dia ou 7 dias corridos de folga no fim, à sua escolha, sem desconto no salário. Os dias indenizados não são trabalhados, então não há o que reduzir. Trocar a redução por pagamento de horas é ilegal (Súmula 230 do TST); se a empresa fizer isso, o aviso pode ser anulado e pago de novo.
Indenizado ou trabalhado: o mesmo aviso em dois cenários
Salário de R$ 3.000, admissão em 02/05/2022, aviso dado em 16/10/2026: 4 anos completos, 42 dias.
| Aviso indenizado | Aviso trabalhado (7 dias de folga) | |
|---|---|---|
| Último dia de trabalho | 16/10/2026 | 15/11/2026 |
| Dias pagos como indenização | 42 (R$ 4.200,00) | 12 (R$ 1.200,00) |
| 13º a mais pela projeção | 1/12 (R$ 250,00) | já contado no trabalho |
| Férias a mais pela projeção + 1/3 | 1/12 (R$ 333,33) | 1/12 (R$ 333,33) |
| INSS e IR sobre o aviso | Não incidem | Incidem sobre os 30 dias de salário |
| Data de saída na carteira | 27/11/2026 | 27/11/2026 |
No indenizado, o aviso acrescenta R$ 4.783,33 à rescisão, mais R$ 356,00 de FGTS e R$ 142,40 de multa de 40% sobre esse FGTS. No trabalhado, você recebe o salário normal pelos 30 dias e os 12 dias extras na rescisão. A diferença real está no tempo: no indenizado, você sai no mesmo dia e pode começar outro emprego logo; no trabalhado, ganha um mês de salário com jornada menor para procurar vaga.
A data que vai na carteira
O aviso indenizado conta como tempo de serviço, por isso a data de saída registrada é o fim do aviso projetado, e não o último dia trabalhado (OJ 82 da SDI-1 do TST). No exemplo, quem saiu em 16/10 tem 27/11 na carteira. É essa projeção que acrescenta avos de 13º e férias. O prazo de 10 dias para a empresa pagar, porém, conta do último dia de trabalho.
Situações que mudam o aviso no meio do caminho
- Arrumou emprego durante o aviso trabalhado: você pode pedir para ser liberado. Se provar o novo emprego, a empresa não precisa pagar os dias que faltam (Súmula 276 do TST); sem essa prova, o aviso é irrenunciável.
- Engravidou durante o aviso: a gestante tem estabilidade mesmo se a gravidez for confirmada no aviso trabalhado ou indenizado (art. 391-A da CLT).
- Falta grave no aviso: se o empregado comete justa causa durante o aviso, perde os dias restantes (art. 491).
- A empresa voltou atrás: a reconsideração do aviso só vale se você aceitar (art. 489).
O aviso é uma parte da rescisão. Para somar saldo de salário, férias, 13º, FGTS e seguro, use a calculadora com o resto da conta da demissão sem justa causa.
